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Direito Eleitoral - TRE-SP
Questões Referentes a Realização das Eleições Municipais de 2008 |
Item: Notícias
Data: 21/08/2008
Fonte:
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Depuração do Cadastro de Eleitores
1 - O que é depuração do cadastro de eleitores?
Depuração do cadastro é uma revisão realizada após as eleições, com a finalidade de atualizar o cadastro nacional de eleitores.
2 - Qual o período da depuração?
Em 2007, o prazo para o eleitor faltoso regularizar a situação e não ter sua inscrição cancelada foi de 26 de fevereiro a 26 de abril.
3 - Quais títulos estão sujeitos ao cancelamento?
O eleitor que deixou de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter sua inscrição cancelada, exceto nos casos em que o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos, os que têm entre 16 e 18 anos e portadores de deficiência com isenção).
4 - Como verificar se o meu título está sujeito ao cancelamento?
Você pode consultar a situação de sua inscrição no seu cartório eleitoral, nos sites www.tre-sp.jus.br e www.tse.jus.br ou através da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, nos telefones (11) 2858-2100 ou 148. A Justiça Eleitoral não se comunica através de e-mails, portanto os eleitores que receberem qualquer mensagem eletrônica sobre cancelamento de título eleitoral devem ignorar a comunicação e apagá-la imediatamente.
5 - Como faço para regularizar a minha situação cadastral?
Você deverá comparecer preferencialmente ao cartório eleitoral onde está inscrito, com o documento de identificação (obrigatório), título de eleitor, comprovante de votação e justificativa. Será cobrada multa de R$ 3,51 por turno faltante.
6 - O que acontece se o meu título for cancelado?
O não-comparecimento do eleitor para a regularização acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Eleitor no Exterior
1) Fui para o exterior antes de completar 18 anos, portanto não era obrigado a me alistar como eleitor. Completados 18 anos, ainda no exterior, como devo proceder para obter meu título de eleitor?
O brasileiro que passou a residir em outro país antes de completar a idade de 18 anos, a partir da qual estaria obrigado ao alistamento eleitoral, somente estará sujeito à obrigação de votar nas eleições presidenciais subseqüentes à data em que completar essa idade. Para esse fim deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua inscrição como eleitor, levando um documento brasileiro de identificação (passaporte, certidão de nascimento, RG ou carteira de trabalho), comprovante de residência no exterior e certificado de alistamento militar ou certificado de reservista para homens maiores de 18 anos.
2) Fui para o exterior após completar 18 anos, portanto já inscrito como eleitor no Brasil. Posso transferir meu título para o país onde estou domiciliado?
O brasileiro que passou a residir no exterior quando já obrigado ao alistamento eleitoral, poderá requerer a transferência de sua inscrição para o país onde se encontre, a fim de que possa exercer o voto, que no exterior é somente para as Eleições Presidenciais subseqüentes. Para isso, deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua transferência, levando passaporte e prova de residência.
3) Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que vim ao Brasil?
Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando passaporte e passagem no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para regularizar sua situação sem o pagamento de multa. Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer. Caso o eleitor pretenda continuar residindo no exterior, deve solicitar seu alistamento como eleitor do exterior, o qual será encaminhado ao Cartório do Exterior , em Brasília - DF.
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4) Moro no exterior e irei ao Brasil, para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral, por um período muito breve. Como justificar eventual ausência a eleições ocorridas? Se eu precisar de certidão de quitação eleitoral, como proceder?
Você poderá comparecer ao Cartório Eleitoral do município ao qual irá, levando seu passaporte e passagem e preencherá um \'\'requerimento de solicitação de justificativa de ausência\'\', que será remetido ao seu cartório de origem para processamento. Caso precise de certidão, o mesmo cartório poderá expedi-la, mediante regularização das ausências no próprio cartório.
5) Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?
De acordo com a Resolução TSE 20.573, de 09/03/2000, o brasileiro em trânsito no exterior poderá apresentar pedido de expedição de certidão de quitação eleitoral na repartição consular ou missão diplomática, que providenciará o encaminhamento do pedido à Justiça Eleitoral no Brasil que, por sua vez, a remeterá de volta ao Consulado. Os eleitores inscritos no Estado de São Paulo podem emitir a certidão de quitação eleitoral através da internet pelo endereço do site do TRE: www.tre-sp.jus.br.
6) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior, quero votar em eleições presidenciais mas perdi meu título. Como fazer?
Os eleitores que perderam seu título poderão votar desde que exibam outro documento que comprove sua identidade (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho, por exemplo), sejam inscritos na Seção e constem da respectiva folha de votação do serviço consular.
Oportunamente poderão pleitear a expedição de 2ª via. Importante lembrar que a solicitação da 2ª via impede que seja feita qualquer alteração no cadastro do eleitor. Esse serviço consiste em apenas uma reimpressão do título que foi perdido. Para solicitá-lo, é preciso comparecer à Embaixada ou Repartição Consular, onde será preenchido o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), e levar original e cópia de documento brasileiro de identificação, por exemplo: certidão de nascimento; carteira de identidade; certidão de casamento reconhecida no Brasil; carteira de trabalho; passaporte; certificado de alistamento militar; ou certificado de reservista.
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7) Moro no exterior mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?
Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior, a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo com sua inscrição no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas, podendo inclusive ter suas inscrições canceladas pela Justiça Eleitoral, por ausência a três eleições consecutivas, ou mesmo por eventual agrupamento em duplicidade/pluralidade, uma vez que serão notificados em endereço, constante do cadastro eleitoral, onde não mais residem. Poderão, ainda, ter suas inscrições canceladas em razão da realização de revisões de eleitorado no município em que são inscritos como eleitores, pois o não comparecimento à revisão ensejará o cancelamento da inscrição.
8) Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições ?
Há duas situações :
a) você tem 30 dias contados da data de retorno ao Brasil para dirigir-se ao seu Cartório Eleitoral, apresentando bilhete de passagem de retorno e o passaporte; ou
b) você pode fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua Zona Eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. Os endereços das Zonas Eleitorais estão na Internet, no site do TRE : www.tre-sp.jus.br
9) Moro no exterior, permaneci com domicílio eleitoral no Brasil e tenho a informação de que meu título foi cancelado. O que fazer para regularizar minha situação?
O eleitor nessa situação deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir, solicitar o restabelecimento de sua inscrição, a fim de que seu pedido seja encaminhado para o Cartório do Exterior, em Brasília - Distrito Federal.
10) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que me encontro. Qual a minha situação?
Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais, ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar sua ausência até 60 (sessenta) dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior, remetendo via postal, para o endereço SEPN 510, Lote 07, Av. W3 Norte – Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-522. Não justificada a ausência, subsistirá débito para os mesmos, relativamente às eleições às quais deixou de comparecer, devendo a quitação dos débitos ser solicitada junto à repartição consular. Ressalte-se que as eleições presidenciais de 1994 e 1998 foram anistiadas, não restando débito quanto ao pagamento de multa, persistindo, contudo, a ausência ao pleito, que poderá ensejar o cancelamento da inscrição por abstenção.
Mesário
1 - Eu queria ser Mesário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
Compareça ao Cartório onde tirou seu Título Eleitoral e inscreva-se. Seu nome passará a fazer parte da listagem de Mesários e, quando houver necessidade, você será convocado.
2 - Fui convocado para ser Mesário. E agora?
De sua convocação, constam o dia e horário em que você deverá se apresentar ao Cartório Eleitoral. Quando se apresentar, assinará a nomeação e receberá todas as informações necessárias, bem como será notificado do treinamento para os trabalhos da Mesa Receptora de Votos.
3 - Não quero ser Mesário, mas fui convocado. Tenho de ir?
As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas anônimas contribui para a transparência do processo. O trabalho dos Mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que o pleito transcorra normalmente. Pela sua importância, a convocação é obrigatória e a falta, se não for plenamente justificável, no prazo legal, constitui crime de desobediência e sujeita, ainda, o Mesário a processo criminal e multa a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
4 - Não posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?
A convocação para Mesário é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justificável, o Mesário não puder trabalhar nas eleições, o próprio Cartório o substituirá por outro Mesário constante de seus arquivos.
5 - Acho minha convocação injusta e gostaria de expressar os meus argumentos. Como faço isso?
Exponha por escrito seus motivos ao Juiz Eleitoral e aguarde a resposta. Os motivos, que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral, deverão ser alegados até 5 dias a contar da nomeação, salvo se ocorridos depois desse prazo.
6 - Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.
7 - Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral, e converse com seu empregador.
8 - Se eu for Mesário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão convocados.
9 - Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
10 - Quantas vezes trabalharei como mesário?
Tudo dependerá do seu Cartório Eleitoral. Não há uma regra estabelecida.
Título Eleitoral
1 - Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
Compareça ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside, munido de RG original (ou Certidão de Nascimento ou Casamento), comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente), comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos). Caso haja dúvida quanto ao Cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Atendimento, pelos telefones (11) 2858-2100 ou 148 ou acesse o link \'\'Endereços dos Cartórios Eleitorais\'\' na página inicial deste site.
2 - O Título fica pronto na hora?
Sim, em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que é a emissão do título na hora.
3 - Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?
Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois precisa assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora.
4 - Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).
5 - Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
6 - Como tirar a 2ª via?
Compareça ao Cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação, e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição.
7 - Como transferir meu Título Eleitoral?
Compareça ao Cartório Eleitoral correspondente à rua de sua residência com o Título Eleitoral, comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original e comprovante de endereço recente. O TRE informa os endereços pelos telefones (11) 2858-2100 ou 148.
8 - Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
O Título é emitido com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O Título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.
9 - Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo Título Eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, \'\'não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses.\'\'
10 - Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu Título ainda é válido. Como fazer?
Você pode ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento do TRE: (11) 2858-2100 ou 148. A pesquisés do número do título de eleitor, pode ser feita no site do TSE www.tse.jus.br.
11 - Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
12 - Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
Você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado.
13 - Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Você deverá procurar o Cartório Eleitoral munido de documento que comprove sua identidade (obrigatório), Título Eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
14 - Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?
Compareça ao seu Cartório Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno, girando a quantia em torno de R$3,50.
15 - Como posso ter certeza de que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?
Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, nos números (11) 2858-2100 ou 148.
16 - A transferência implica na emissão de um novo Título?
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.
17 - Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Ou, ainda, para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, através da internet pelo endereço do site do TRE: www.tre-sp.jus.br.
18 - Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?
Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua Zona Eleitoral e informe-se.
Votação e Justificativa
1 - Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?
Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nas escolas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.
2 - Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.
3 - Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos.
4 - O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativé o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.
5 - O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.
O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu Título cancelado.
6 - Como posso justificar minha falta às eleições?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do Título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet (www.tre-sp.jus.br).
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.
7 - Qual o prazo para justificar porque não votei?
É de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.
8 - Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
9 - O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu Título será cancelado.
10 - Não votei e não tenho justificativa. E agora?
Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral.
11 - Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.
12 - Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Você deve ir, munido de seu Título e RG, ao seu Cartório, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa (GRU), que poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, instituições bancárias ou Casas Lotéricas, de acordo com a guia emitida pelo Cartório Eleitoral.
13 - Como vou saber onde votar?
Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua Zona e da seção em que vota. Se ainda tiver dúvidas, ligue para a Central de informações do TRE/SP, nos telefones (11) 2858-2100 ou 148.
14 - Quais documentos devo levar para poder votar?
Leve o Título Eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o RG ou com algum documento que tenha foto, desde que saiba o número da seção eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu título. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o Título ou o RG.
15 - Posso votar em trânsito?
Não existe a figura do voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar a ausência à votação.
16 - O que é domicílio eleitoral?
É o lugar de residência ou moradia do eleitor.
17 - Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu Título Eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original e comprovante de endereço recente, que pode ser conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um novo Título Eleitoral.
18 - Qual é o horário de votação e de justificação?
Das 8 horas às 17 horas em todo o país. Às 17 horas, serão recolhidos os Títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.
19 - Posso votar trajando \'\'short\'\', bermuda, sandália ou descalço?
Sim.
20 - Não sei onde votar. Como faço?
Basta ligar para a Central de Informações do TRE-SP - (11) 2858-2100 ou 148, ainda que esteja sem o Título Eleitoral.
21 - Posso levar \'\'cola\'\' para votar?
Sim. Nas eleições estaduais, quando são vários cargos e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.
22 - Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país a votação é aés da Urna Eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela Urna registrado em disquete, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na Urna Eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra Urna Eletrônica, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo duédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na Urna Eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na Urna. Ao final é expedido o Boletim de Urna apresentando o resultado da votação naquela seção.
23 - Haverá impressão do voto na minha seção eleitoral?
Não, o voto impresso foi revogado pelo Congresso Nacional.
24 - Como posso ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica?
Através daésié um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.
25 - Se faltar energia elétrica comprometerá o funcionamento da Urna Eletrônica?
Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá, também, ser utilizada bateria automotiva.
26 - Posso ingressar na seção eleitoral portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
Sim, desde que devidamente desligados. O eleitor não poderá ingressar, no recinto da mesa, portando telefone celular ou equipamento de rádio comunicação ligados.
27 - Como um eleitor cego poderá votar?
Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema \'\'Braille\'\'; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível; utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.
28 - Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada Partido ou Coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.
29 - Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.
30 - Como posso saber o resultado das eleições?
Através dos telões que serão instalados na sede do Tribunal Regional Eleitoral e, tambêm, pelo acesso aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.
31 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
A competência para essa determinação é da Secretaria de Segurança Pública.
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