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TRE-SP - Eleitor Consciente
Orientações para o exercício dos direitos do eleitor
Item: Notícias
Data: 21/08/2008
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COMO POSSO PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES? 1. Examine as propostas dos candidatos e procure debatê-las em sua comunidade. 2. Fiscalize a campanha e denuncie as irregularidades. 3. Escolha com atenção o candidato que irá representá-lo. Vote consciente. COMO POSSO ESCOLHER MEU CANDIDATO? 1. Procure conhecer a história do seu candidato. 2. Observe se o candidato está preocupado com os problemas da comunidade, se participa de organizações comunitárias e busca o progresso de sua cidade. 3. Não vote em candidato que oferece presentes em troca de voto. 4. Escolha para prefeito um candidato que saiba administrar o município e tenha boas propostas, por exemplo, nas áreas da saúde e da educação. E, para vereador, aquele que saiba ouvir as opiniões da comunidade, propor leis que alcancem o interesse de todos, fiscalizar a atuação da prefeitura e defender melhorias para o município. COMO POSSO AJUDAR PARA QUE O VOTO EM MINHA CIDADE SEJA CONSCIENTE? 1. Motive sua comunidade a participar das eleições. 2. Divulgue que o voto é muito importante e não deve ser trocado por nada. 3. Informe que a urna eletrônica é segura e que ninguém tem como saber o voto. 4. Esclareça que a Justiça Eleitoral garante o sigilo do voto. 5. Explique que é pelo voto que você transfere poder ao candidato escolhido, e ele poderá buscar ou não o progresso da sua cidade. 6. Alerte que o dinheiro do município obrigatoriamente deve ser utilizado para as necessidades da comunidade e que os serviços prestados pela prefeitura não são favores dados pelo prefeito. 7. Fale sobre a importância de acompanhar as ações dos representantes eleitos. QUAIS AS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES DA CAMPANHA ELEITORAL E COMO POSSO DENUNCIÁ-LAS? 1. Denuncie ao juiz eleitoral do seu município, ao promotor ou ao Comitê 9.840 (veja www.lei9840.org.br ) caso você perceba alguma irregularidade eleitoral como por exemplo: - Troca de voto por dinheiro, materiais de construção, cesta básica, atendimento médico, cirurgia, emprego durante a eleição ou outros favores diversos. - Uso de poder político para promover a campanha de um candidato, utilização de carros oficiais, funcionários e/ou prédios públicos. - Ameaça para obter voto, por exemplo, com demissão do emprego ou violência física. - Propaganda no dia da eleição (boca-de-urna). - Fixação de cartazes em locais e bens de uso comum, como praças, postes ou árvores. 2. É importante juntar provas da irregularidade, como fotos, folhetos, gravações ou mensagens, que facilitarão cassar o registro, o diploma do candidato e também puni-lo com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. Para denunciar não é necessário que você esteja acompanhado de advogado. 1. POR QUE DEVO VOTAR? O voto é a forma em que todo cidadão pode escolher quem o representará na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público para melhorias do município. Além disso, o voto é obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos e quem não vota está sujeito a pagar multa se não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral. 2. O QUE FAZER CASO EU NÃO POSSA VOTAR? Se você não estiver em seu domicílio eleitoral para participar das eleições no dia 5 de outubro, deverá justificar seu voto nesse mesmo dia das 8 às 17 h, nos locais de votação e naqueles determinados pela Justiça Eleitoral. Se não o fizer no dia da eleição, terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa no cartório eleitoral. Nos municípios que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação. 3. VALE A PENA VENDER O MEU VOTO? Não! Não vale a pena trocar seu voto por dinheiro nem por favores oferecidos por candidatos, porque isso é um crime muito grave. Tanto quem compra quanto quem vende o voto pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. Além disso, o eleitor que vende seu voto pode até ganhar uma vantagem naquele momento, mas o prejuízo para ele e para toda comunidade será muito maior quando o político estiver no poder. Com toda certeza o candidato que compra votos não é confiável e certamente tentará recuperar o dinheiro que gastou em sua campanha desviando recursos públicos. 4. QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO PREFEITO? O prefeito exerce o Poder Executivo no município. Ele é o chefe da administração municipal. Sua responsabilidade inclui decidir sobre a realização de obras para a cidade, prestação de serviços públicos tais como saúde, educação, pavimentação de ruas, saneamento básico, e outros. O prefeito conta com a ajuda dos secretários municipais e deve prestar contas de seu trabalho à Câmara Municipal e à população. 5. QUAL É O TRABALHO DO VEREADOR? As principais tarefas do vereador é fiscalizar a administração municipal e fazer as leis do município. O vereador representa os cidadãos e deve propor e votar leis que atendam as necessidades da população. É seu papel fiscalizar permanentemente as ações do prefeito e como está sendo aplicado o dinheiro público, defendendo melhorias para o município nas áreas de saúde, educação, transporte, etc. 6. O QUE É PROPAGANDA ELEITORAL? Propaganda eleitoral é toda mensagem apresentada pelos partidos políticos ou candidatos, expondo as metas e os planos de trabalho na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores. 7. QUAIS AS PRINCIPAIS PROIBIÇÕES NA PROPAGANDA ELEITORAL? - Fazer campanha utilizando-se de locais e bens de uso comum ou que dependa de cessão ou permissão do poder público (cinemas, igrejas, clubes, escolas, hospitais, ônibus, rodoviárias, etc); - Utilizar outdoor; - Expor faixas e placas com dimensões superiores a 4m²; - Realizar showmícios; - Proceder com injúria, calúnia e difamação; - Oferecer ou prometer dinheiro, presentes ou vantagens de qualquer natureza em troca do voto. No dia da eleição a propaganda eleitoral é proibida (boca-de-urna), podendo ocorrer a manifestação individual e silenciosa do eleitor (ex: uso de camiseta, broche, boné, etc). 8. VOCÊ PRECISA PEDIR A SEGUNDA VIA DO SEU TÍTULO DE ELEITOR? Você terá até o dia 25 de setembro para requerer a segunda via do título de eleitor. A Justiça Eleitoral fará a entrega da segunda via solicitada até o dia 4 de outubro. 9. QUAL O DIA DAS ELEIÇÕES? As eleições ocorrerão no dia 5 de outubro (domingo). Nos municípios em que ocorrer segundo turno para prefeito, os eleitores deverão comparecer novamente às urnas no dia 26 de outubro (domingo). 10. A PARTICIPAÇÃO DO ELEITOR TERMINA NO DIA DAS ELEIÇÕES? Não! Fiscalize os políticos eleitos, acompanhe o que acontece na Prefeitura e os projetos que estão em debate e votação na Câmara Municipal. Apresente sugestões ao vereador que você ajudou a eleger. Entre em contato pessoalmente, por carta, telefone ou e-mail com o prefeito e os vereadores do seu município.

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