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Taxa de Matrícula em Universidades Públicas - STF
SÚMULA VINCULANTE Nº 12 DE 14.08.2008 - DJe 21.08.2008 |
Item: Notícias
Data: 22/08/2008
Fonte: STF
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Súmula vinculante nº 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Precedentes: RE 500.171, RE 542.422, RE 536.744, RE 536.754, RE 526.512, RE 543.163, RE 510.378, RE 542.594, RE 510.735, RE 511.222, RE 542.646 e RE 562.779, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 13/8/2008.
Legislação:
CF, art. 206, IV
Brasília, 14 de agosto de 2008.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente
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